Documento de compra e venda de veículo e a sua importância. Confira as dicas!
Você vai comprar ou vender seu carro, mas não tem ideia do que precisa para proceder com a transação? Se é a sua primeira vez, então acompanhe as dicas da CVP Veículos e saiba da importância do documento de compra e venda do veículo.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento do carro, o antigo DUT (Documento Único de Transferência), como era conhecido. Esse documento serve para que o proprietário comprove que quitou todos os débitos do veículo e o imposto anual.
No CRLV que constam todas as informações do veículo como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a placa, o modelo, o ano de fabricação.
É esse certificado que concede o direito de livre tráfego ao veículo e que atesta a sua propriedade. No verso do CRLV há o campo “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo”, o que permite ao proprietário fazer a transferência do veículo para outra pessoa.
Atualmente, tudo isso pode ser feito de forma virtual. Basta acessar o Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou baixar o aplicativo Detran Digital.
Passo a passo
Para realizar a transferência do veículo para outra pessoa, o vendedor deve emitir a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
De acordo com Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o automóvel.
Assim, o vendedor deve seguir os seguintes passos:
- Solicitar o documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança.
- Depois, o proprietário deverá levar a ATPV-e ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran para a efetivação da transferência de propriedade.
Documento de venda do veículo: online e impresso
Com a unificação de todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento, foi encerrada a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. Assim, desde janeiro de 2021, o documento do veículo passou a ser digital. Por consequência, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficam reunidos, agora, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Leia mais em: Saiba para que serve e como baixar o CRLV Digital
A mudança vale para todo o Brasil e, para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro de 2021, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda. Em caso de venda do veículo, é o documento imprenso que deve ser utilizado para transferir a propriedade.
O procedimento a ser realizado é o mesmo. Ou seja, preenchimento do verso do documento com os dados do comprador, reconhecimento de firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.
Se ocorrer rasura ou extravio do documento impresso, o proprietário deverá, então, solicitar a ATPV-e ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta.
Obrigatoriedade de informar a venda do veículo
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o vendedor tem o prazo de 30 dias para comunicar a venda do veículo ao Departamento de Trânsito. A obrigatoriedade serve para isentar o antigo proprietário de qualquer responsabilidade civil ou criminal em relação a ocorrências que possam acontecer com o veículo como, por exemplo, acidente de trânsito, infrações, falta de pagamento de taxas e impostos.
Confira o que diz a lei:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”
Com informações do Detran-DF