Documento de compra e venda de veículo e a sua importância. Confira as dicas!

Documento de compra e venda de veículo e a sua importância. Confira as dicas!

8 de março de 2022 0 Por Lara Aliano

Você vai comprar ou vender seu carro, mas não tem ideia do que precisa para proceder com a transação? Se é a sua primeira vez, então acompanhe as dicas da CVP Veículos e saiba da importância do documento de compra e venda do veículo.

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é o documento do carro, o antigo DUT (Documento Único de Transferência), como era conhecido. Esse documento serve para que o proprietário comprove que quitou todos os débitos do veículo e o imposto anual.

No CRLV que constam todas as informações do veículo como o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a placa, o modelo, o ano de fabricação.

É esse certificado que concede o direito de livre tráfego ao veículo e que atesta a sua propriedade. No verso do CRLV há o campo “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo”, o que permite ao proprietário fazer a transferência do veículo para outra pessoa.

Atualmente, tudo isso pode ser feito de forma virtual. Basta acessar o Portal de Serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ou baixar o aplicativo Detran Digital.

Passo a passo

Para realizar a transferência do veículo para outra pessoa, o vendedor deve emitir a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).

De acordo com Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e será utilizada para transferir a propriedade de veículos e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o automóvel.

Assim, o vendedor deve seguir os seguintes passos:

  1. Solicitar o documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança.
  2. Depois, o proprietário deverá levar a ATPV-e ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran para a efetivação da transferência de propriedade.

Documento de venda do veículo: online e impresso

Com a unificação de todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento, foi encerrada a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda. Assim, desde janeiro de 2021, o documento do veículo passou a ser digital. Por consequência, tanto as informações de propriedade como do licenciamento do veículo ficam reunidos, agora, no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).

Leia mais em: Saiba para que serve e como baixar o CRLV Digital

A mudança vale para todo o Brasil e, para transferir a propriedade, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). Com isso, nenhum órgão de trânsito poderá fazer mais a impressão de documentos, inclusive o Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro de 2021, continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda. Em caso de venda do veículo, é o documento imprenso que deve ser utilizado para transferir a propriedade.

O procedimento a ser realizado é o mesmo. Ou seja, preenchimento do verso do documento com os dados do comprador, reconhecimento de firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Se ocorrer rasura ou extravio do documento impresso, o proprietário deverá, então, solicitar a ATPV-e ao Detran, uma vez que a impressão de CRV foi extinta.

Obrigatoriedade de informar a venda do veículo

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que o vendedor tem o prazo de 30 dias para comunicar a venda do veículo ao Departamento de Trânsito. A obrigatoriedade serve para isentar o antigo proprietário de qualquer responsabilidade civil ou criminal em relação a ocorrências que possam acontecer com o veículo como, por exemplo, acidente de trânsito, infrações, falta de pagamento de taxas e impostos.

Confira o que diz a lei:

“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I – for transferida a propriedade;

II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III – for alterada qualquer característica do veículo;

IV – houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”

Com informações do Detran-DF