CTB atualizado 2021: versão digital de documentos e prazos mais longos para trâmites burocráticos

CTB atualizado 2021: versão digital de documentos e prazos mais longos para trâmites burocráticos

5 de maio de 2021 0 Por Lara Aliano

Alterações do CTB atualizado 2021 trazem praticidade ao cidadão. Confira o que mudou!

Depois de conferir as principais alterações da Lei nº 14.071/2020 e as dicas de como transportar as crianças com segurança, chegou a hora de saber o que mudou para os processos administrativos com o novo Código de Trânsito Brasileiro.

A parte burocrática da venda de um carro ou da transferência de uma infração passa a ser aceita digitalmente, tornando o procedimento mais prático para o cidadão. Os prazos para realizar os trâmites também foram prolongados.

Confira!

CTB atualizado 2021 diz respeito ao porte CNH

A Lei obriga o porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, no entanto, a CNH digital está disponível e, agora, passa a ser aceita, mesmo se o condutor estiver sem a versão do documento em papel. 

A nova regra diz que o porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está realmente habilitado.

Transferência de infração

Você emprestou seu carro para um parente ou amigo e ele foi multado? Caso a multa não seja transferida, a infração irá constar em nome de quem o carro estiver registrado.  

Para transferir uma infração de trânsito para outro motorista que não o registrado no documento do veículo, o prazo passou para 30 dias a contar da notificação da autuação. Antes, era de 15 dias. 

Venda do veículo

O prazo para comunicar a venda de um veículo também foi ampliado. Agora, o vendedor deve comunicar ao Detran que vendeu o veículo em até 60 dias. 

O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida. Inclusive, o documento do veículo tornou-se 100% digital. Não há mais a impressão do famoso DUT (Documento Único de Transferência). 

Digitalização de processos

Uma outra novidade da Lei é a criação de um sistema de notificação eletrônica, tornando obrigatório ao órgão de trânsito disponibilizar o meio digital para a expedição da notificação eletrônica. O sistema também servirá para o motorista apresentar defesa prévia ou recurso contra a infração. Para dar entrada na defesa o prazo foi ampliado, não sendo inferior a 30 dias. 

Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica sem apresentar defesa prévia, ou seja, se o motorista reconhecer a infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o prazo de vencimento. 

Isso não impede que o motorista questione a infração administrativamente em momento posterior. 

CTB atualizado 2021 tenha uma boa conduta 

As novas regras criam ainda o Registro Nacional Positivo de Condutores para cadastrar os motoristas que não cometerem infração de trânsito nos últimos 12 meses. 

É preciso autorização prévia do cadastrado, que poderá receber benefícios fiscais ou tarifários por boa conduta, conforme a legislação específica de cada ente da federação.