Novo Código de Trânsito: Mudanças começam a valer a partir de Abril

Novo Código de Trânsito: Mudanças começam a valer a partir de Abril

27 de abril de 2021 0 Por Lara Aliano

Antes de tudo, venha conferir as novidades para garantir a segurança no trânsito com o novo código de trânsito

Novo Código de Trânsito! Os motoristas brasileiros devem ficar atentos! Desde o dia 12 de abril começou a valer a Lei nº 14.071/2020 , que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz novas regras para a segurança no trânsito. 

Assim como as mudanças alteram o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o número de pontos que pode gerar suspensão em dirigir, o uso de cadeirinha infantil, os critérios para multas e penalidades, além da punição de quem causar morte ao dirigir após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.

Como resultado, confira as alterações do novo código de trânsito aqui no Blog da CVP Veículos. Explicaremos tudo ao longo desta semana!

Hoje, você confere as principais novidades. Bem como nos próximos artigos, você conferirá as alterações do Novo Código de Trânsito para o transporte de crianças e para os processos administrativos como alteração de propriedade do veículo e indicação do condutor infrator. 

Primeira CNH

Contudo, pequenas mudanças vieram para facilitar a vida de quem está tirando a carteira de motorista pela primeira vez, como a retirada da obrigatoriedade das aulas noturnas e o fim do prazo de 15 dias para realizar um novo exame teórico em caso de reprovação.

Validade da CNH

O prazo de validade da carteira nacional de habilitação foi alterado conforme a idade do motorista. As novas regras ampliam de cinco para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos.

Então, confira a tabela e veja em qual faixa você se encaixa:

Idade do motoristaPrazo de validade da CNH
Até 50 anos 10 anos
Superior a 50 anos até 705 anos
Mais de 70 anos 3 anos
Validade da CNH conforme faixa etária.

Mas, atenção. Se você já tem uma habilitação válida, o prazo de validade é o que está no documento. Afinal, os novos prazos de validade devem ser observados somente a partir da emissão ou renovação da CNH após a vigência da Lei.

Limite de pontos na CNH

Aumentou de 20 para 40 pontos o limite que o motorista pode atingir o longo de 12 meses antes de ter o direito de dirigir suspenso. Mas, somente, se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima. A suspensão, no entanto, é escalonada, conforme o registro de infrações gravíssimas.

  • A Habilitação suspensa com 40 pontos: nenhuma infração gravíssima na pontuação;
  • Habilitação suspensa com 30 pontos: uma infração gravíssima na pontuação;
  • Habilitação suspensa com 20 pontos: duas ou mais infrações gravíssimas na carteira. 

Portanto, Para quem exerce atividade de motorista remunerada, a suspensão do direito de dirigir será com 40 pontos, independente da gravidade das infrações. O motorista profissional poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 pontos, zerando assim a pontuação.

Assim como, para saber mais sobre todas as mudanças na CNH confira este artigo no blog.

Novo Código de Trânsito: Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), logo após o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Uso do farol 

O motorista deverá manter aceso o farol baixo durante a noite ou, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Bem como, em rodovias, o uso do farol baixo ou luz diurna passa a ser obrigatório apenas no caso de rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar o farol de luz baixa durante o dia e à noite. 

Exame de aptidão física e mental

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Novo Código de Trânsito: Exame toxicológico

Segundo a nova lei, os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH. Caso o motorista tenha idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses a partir da obtenção ou renovação da carteira, independentemente da validade dos demais exames. 

Em caso de resultado positivo para exame toxicológico, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Categorias D e E

Para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E, ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima no período de 12 meses.

Punições mais duras no novo código de trânsito

A nova lei endurece a punição para quem provocar lesão corporal ou morte ao volante, sob efeito de álcool ou drogas. Até então, o motorista envolvido em crimes assim, que alegasse que não houve intenção, podia pedir a substituição da prisão por pena alternativa. 

A partir de agora, a lei de trânsito proíbe a troca de prisão por outra mais branda.

Por fim, ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve reduzir a velocidade de forma a garantir a segurança no trânsito sob pena de cometer infração gravíssima. Antes, a infração era considerada grave.