DPVAT 2022: Conheça o seguro e saiba como funciona

DPVAT 2022: Conheça o seguro e saiba como funciona

8 de março de 2022 0 Por Lara Aliano

O DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos e deve ser pago anualmente pelos motoristas. Mas, pelo segundo ano consecutivo, o seguro DPVAT não precisará ser pago.

Entenda o motivo neste artigo do Blog CVP.

A isenção do pagamento do DPVAT em 2022 foi aprovada no começo do ano pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia. Isso porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.

Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o pagamento das indenizações. Assim, em 2021, os motoristas também não precisaram pagar o seguro obrigatório.

Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Desta forma, sem novas arrecadações, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo, conforme explicou o CNSP.

Seguro DPVAT: o que é?

Criado pela Lei 6.194/1974, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres. Estão enquadrados como acidentes de trânsito os envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores. Ou seja, os veículos terrestres sujeitos ao licenciamento do Detran.

O seguro DPVAT é pago às vítimas independentemente de quem tenha sido a culpa do acidente. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. As indenizações ainda são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores.

No entanto, não estão cobertos pelo seguro DPVAT, os seguintes casos:
Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
Acidentes ocorridos fora do território nacional;
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais e
Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

Como acionar o seguro DPVAT?

Se você ou alguém de quem você seja beneficiário tiver sofrido um acidente de trânsito é preciso acionar a Caixa Econômica Federal, solicitando a indenização do DPVAT. Para isso, o interessado pode procurar uma das agências bancárias da Caixa.

O seguro DPVAT ainda pode ser solicitado de forma digital a partir do aplicativo
“App DPVAT CAIXA”, disponível para download nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS).

O prazo para solicitação é de até três anos da data do óbito, ciência da invalidez ou do acidente, conforme o caso. Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil. Para os casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,5 mil, variando conforme a lesão da vítima.

Já as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2,7 mil, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

A indenização do DPVAT é devida nos seguintes casos diretamente às vítimas ou aos seus beneficiários.

Confira as coberturas do seguro DPVAT

Despesas de assistência médica e suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente. Nela, estão incluídas, por exemplo, fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico e comprovadas, não suportadas pelo SUS.

Também estão na lista as despesas efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS, desde que realizadas em caráter privado.

A solicitação de reembolso de DAMS não impede que, caso seja comprovada invalidez permanente e definitiva posteriormente, decorrente do acidente, a vítima solicite também a indenização por invalidez permanente.

Invalidez permanente, total ou parcial

Nesse caso, a indenização é concedida àqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva.

Para isso, é necessário laudo médico, após conclusão do tratamento recomendado. A invalidez permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.
A solicitação prévia da indenização para as despesas de assistência médica e suplementares não impede a solicitação de invalidez permanente, desde que o laudo médico confirme a invalidez permanente e definitiva.

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima de acidente de trânsito.