Carros PCD 2021: confira os modelos Fiat disponíveis no novo teto de isenção do IPI

Carros PCD 2021: confira os modelos Fiat disponíveis no novo teto de isenção do IPI

9 de agosto de 2021 2 Por Lara Aliano

O valor limite para uma pessoa com deficiência (PCD) comprar um carro 0KM com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi atualizado para R$ 140 mil. O novo valor dos carros para o público PCD vale até 31 de dezembro deste ano.

Alguns modelos também podem ter isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). No entanto, como o ICMS é um imposto estadual, o valor para receber o abono desse imposto não foi alterado e o carro deve custar até R$ 70 mil.  

Assim, a isenção desses impostos somados pode gerar uma redução de cerca de 20% no valor do carro. A comercialização de carro 0KM para pessoa com deficiência é realizada via Venda Direta e pode oferecer, ainda, outros benefícios. 

Veja os modelos Fiat para público PCD 2021

Em decorrência do novo teto de R$ 140 mil, saiba quais os modelos da Fiat disponíveis para o público PCD a partir de agosto de 2021.

Isenção de IPI – carros até R$ 140 mil – Lista de Carros PCD 2021

  • Argo Drive 1.0 Flex 4 portas
  • Argo Drive 1.3 S-Design Flex 4 portas
  • Argo Trekking 1.0 Flex 4 portas
  • Cronos 1.3 Flex 4 portas
  • Cronos Drive 1.3 Flex 4 portas

Isenções de IPI e ICMS – carros até $ 70 mil – Lista de Carros PCD 2021

  • Mobi Easy 1.0 Flex 4 portas
  • Mobi Like 1.0 Flex 4 portas
  • Mobi Trekking 1.0 Flex 4 portas
  • Argo 1.0 Flex 4 portas

Quem se enquadra como PCD?

Podem comprar um com Fiat 0KM desconto de IPI as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou ainda as que apresentam o espectro autista. 

Ainda podem usufruir do benefício fiscal os representantes legais das pessoas com deficiência.  

As pessoas surdas, no entanto, não são enquadradas no rol de deficiências da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que permite a isenção de IPI para a compra de um carro. 

Quais deficiências são consideradas para comprar o carro com isenção fiscal?

São considerados pessoas com deficiência (PcD): Física; Visual, Mental Severa ou Profunda, ou a condição de autista.

Para ter direito ao benefício de isenção do IPI, a pessoa com deficiência física deve ter alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo, levando ao comprometimento da função física.

Desta forma, não são consideradas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções físicas.

Confira a lista com as doenças e deficiências que se enquadram para a compra de um veículo com isenção de IPI:

A

Alguns tipos de câncer
Amputações
Artrite
Artrodese (com sequelas)
Artrose
Autismo
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)

B

Bursite e Tendinite graves

C

Câncer (alguns tipos)
Cegueira
Contaminação por radiação

D

Deficiência Mental (severa ou profunda)
Deficiência Visual
Deformidades congênitas ou adquiridas
Doença de Paget em estados avançados
Doença de Parkinson
Doença renal, do fígado ou do coração
Doenças Degenerativas
Doenças Neurológicas

E

Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada

H

Hanseníase
Hérnia de Disco

L

LER (lesão por esforço repetitivo)
Lesões com sequelas físicas
Linfomas

M

Manguito rotador
Mastectomia

N

Nanismo
Neoplasia maligna
Neuropatias diabéticas

P

Paralisia Cerebral
Paralisia irreversível e incapacitante
Paraplegia
Poliomielite
Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
Problemas graves na coluna
Próteses internas e externas

Q

Quadrantomia

R

Renal Crônico com uso de fístula
Reumatoide

S

Síndrome de Down
Síndrome do Túnel do Carpo

T

Talidomida
Tendinite crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
Tuberculose ativa

Passo a passo: como requisitar a isenção de impostos e quais documentos são necessários para PCD?

Confira como funciona o processo para você adquirir seu Fiat 0KM com a isenção de impostos e quais são os documentos necessários para o processo de PCD.

Caso o beneficiário seja o condutor do veículo, devem ser providenciados os seguintes documentos

  • Laudo médico

Junte todos os exames médicos que comprovam a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável concluindo o diagnóstico.

Uma dica: solicite ao médico informar o número do CPF juntamente ao do CRM, pois a Receita Federal pede que seja informado obrigatoriamente o CPF do profissional.

  • Perícia médica no Detran

Em Brasília, a perícia é realizada no Detran do Setor de Cargas (ao Lado do SIA e em Frente ao balão da Cidade do Automóvel) ou em clínicas credenciadas ao Detran (verificar quais realizam este processo).

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial

O documento é emitido após laudo expedido por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) ou clínicas conveniadas pelo Detran.

Outros documentos solicitados:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda
  • Título de eleitor
  • Habilitação dos demais condutores (indicados pela pessoa com deficiência)
  • Curatela (quando a PCD for incapaz)
  • Procuração (se for o caso) + RG e CPF do procurador

Como solicitar a isenção do IPI?

  • Acesse o sistema SISEN

Após emissão do laudo pelo Detran, acesse o sistema da Receita Federal SISEN (https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf ) e faça o cadastro.

Para primeiro acesso, é necessário fazer uma nova senha e para isso deve-se ter em mãos o número do Título de Eleitor do beneficiário. Outra opção é utilizar o número de recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda dos últimos dois anos.

  • Faça login e envie os documentos solicitados

Insira os dados de login e senha no campo específico, clique em IPI, preencha as informações solicitadas e envie a documentação solicitada escaneada.

  • Imprima o documento de Autorização

Depois de analisar os documentos, a Receita federal poderá conceder a autorização. Se for o seu caso, imprima o arquivo de Autorização de Compra de IPI gerado pelo sistema. O prazo para análise da documentação pode chegar a três dias úteis.

Como solicitar a isenção do ICMS?

  • Acesse o sistema da Secretaria de Fazenda do DF

Após a aprovação da Receita Federal, com a Autorização de IPI em mãos, acesse o sistema da Secretaria de Fazenda do DF (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home )

  • Faça o login e envie os documentos solicitados

Insira os dados de login e senha no campo específico do programa Nota Legal do DF. Caso não tenha cadastro no Nota Legal, realize primeiro o cadastro e depois volte para acessar o sistema.

Na sequência, clique na opção ICMS, e depois, em “Isenção de ICMS Portador de Necessidades Especiais – Serviço”. Envie a documentação solicitada escaneada.

  • Imprima o documento de Autorização

Depois de analisar os documentos, a Secretaria de Fazenda do DF poderá conceder a autorização. Se for o seu caso, imprima o arquivo de Autorização de Compra de ICMS ou retire o documento pessoalmente nos Postos de Atendimento do órgão.

O prazo mínimo de análise dos documentos é de 30 dias úteis, podendo chegar a 90 dias úteis.

Escolha o seu Fiat 0KM

Pronto! A parte burocrática já passou e chegou a hora de escolher o seu carro novo.

Após emitir as autorizações de compra da Receita Federal e da Secretaria de Fazenda do DF, visite a CVP Veículos para encomendar o seu Fiat 0KM.

Procure pelos nossos consultores de Venda Direta e confira nossas condições exclusivas.

Regras para compra de carro PCD 2021

Além da atualização do teto do valor do carro de R$ 70 mil para R$ 140 mil, a Lei 14.183, de 14 de julho de 2021, trouxe outras regras para a compra de veículo 0KM com isenção de IPI por pessoa com deficiência.

Primeiro, a isenção do IPI só pode ser utilizada uma vez a cada três anos e o limite de R$ 140 mil foi estabelecido somente até 31 de dezembro de 2021.

Outro ponto a ser observado é em relação à revenda do carro. O prazo para vender o veículo sem recolher o imposto é de dois anos após a compra na concessionária.

Todavia, o veículo comprado com a isenção de IPI pode ser vendido a outra pessoa também com deficiência sem a necessidade da devolução tributária. 

Ou seja, se uma pessoa com deficiência comprou um veículo com o benefício, pode vendê-lo a outra PCD sem a necessidade de pagar o imposto nos dois anos a partir da aquisição do carro. Após essa venda, o prazo de dois anos continua contando normalmente.

Já, se o veículo for comprado por uma pessoa que não se enquadre como deficiente pelos critérios da lei, acarretará o pagamento do tributo pelo vendedor. O valor do imposto devido será atualizado na forma prevista na legislação tributária.

A isenção do IPI é concedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos estipulados na lei.

Outros impostos

Além da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), a pessoa com deficiência ainda pode obter benefícios relacionados aos impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Veículos Automotores (IPVA).

Confira os órgãos responsáveis por cada um deles.

ImpostoEsferaÓrgão responsável
IPIFederalSecretaria da Receita Federal
IOFFederalSecretaria da Receita Federal
ICMSEstadualSecretaria de Estado de Fazenda
IPVAEstadualSecretaria de Estado de Fazenda